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Jurisprudências

TSTEmb-Ag-RR 96-15.2022.5.21.0008

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: tesoureiro executivo

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Tesoureiro executivo
  • Função meramente técnica
  • Dedução indevida

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CEF. TESOUREIRO EXECUTIVO. FUNÇÃO MERAMENTE TÉCNICA. AUSÊNCIA DE PLANO DE CARGOS COMISSIONADOS COM JORNADA DE SEIS OU DE OITO HORAS. DEDUÇÃO INDEVIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 109 DESTA CORTE. Esta Corte Uniformizadora tem decidido reiteradamente no sentido de que deve haver a dedução de valores a título de diferença de gratificação de função com as horas extras laboradas no caso dos empregados da CEF, nos moldes da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1. Porém, tal verbete só tem pertinência nos casos em que o empregado opta entre as jornadas de 6 ou 8 horas, com a percepção de gratificações distintas, consoante previsão contida em plano de cargos e salários. No caso, a Corte Regional registrou que o autor exercia a função de tesoureiro executivo. Consignou, ainda, inexistir prova acerca da opção individual da jornada de 8 horas. Ausente a premissa fática da existência de Plano de Cargos e Salários com opção de jornada de 6h e 8 h para o cargo de tesoureiro, é inaplicável a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1 desta Corte. Precedentes desta Subseção. Recurso de embargos conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por contrariedade à Súmula nº 109 desta Corte, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer o acórdão regional, no particular, e determinar que, na apuração do cálculo das horas extras, não seja deduzido o valor da gratificação de função paga pelo exercício do cargo de tesoureiro. Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais.

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