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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-ROT 458-27.2018.5.05.0000

Adicional noturno: prorrogação da jornada para o período diurno

Relator(a): Mauricio Godinho Delgado

  • Direito do Trabalho
  • Adicional noturno
  • Prorrogação da jornada para o período diurno
  • Flexibilização por norma coletiva
  • De acordo, inclusive, com a jurisprudência pacífica desta Corte

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA PARA O PERÍODO DIURNO. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na tese de repercussão geral firmada pelo STF no Tema 1046 do ementário de repercussão geral. Na hipótese dos autos, verifica-se que o acordão do órgão fracionário declarou válida a cláusula de instrumento normativo autônomo que determinou o pagamento do adicional noturno com percentual superior ao legal, mas limitado ao período de 10h00m a 05h00m, ainda que prorrogada a jornada para o período noturno – de acordo, inclusive, com a jurisprudência pacífica desta Corte. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 14 e 932, III e IV, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Vencidos, parcialmente, os Exmos. Ministros Ives Gandra da Silva Martins Filho e Sérgio Pinto Martins, que votaram no sentido de negar provimento ao agravo, com aplicação ao agravante da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC".

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