TSTAIRR 1000133-17.2020.5.02.0463
Execução: adicional de 100% pela incorreta fruição dos intervalos intra e interjornadas em dsrs trabalhados
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Adicional Noturno
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ADICIONAL DE 100% PELA INCORRETA FRUIÇÃO DOS INTERVALOS INTRA E INTERJORNADAS EM DSRS TRABALHADOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. Extrai-se do acórdão regional que o TRT entendeu que o título executivo autorizou o adicional de 100% pela incorreta fruição dos intervalos intra e interjornadas em DSRs trabalhados. Neste caso, o exame do adicional a ser aplicado às horas decorrentes dos mencionados intervalos demandaria o reexame do título executivo. Contudo, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária à interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Cálculo / Repercussão