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Jurisprudências

TSTRR-AIRR 20621-22.2014.5.04.0121

Invalidade: invalidade

Ementa

RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE CONTRIBUIÇÃO DO SINDICATO EMPRESARIAL PARA PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DOS DIRETORES DO SINDICATO PROFISSIONAL, BEM COMO O REPASSE DE VALORES A TÍTULO DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. INVALIDADE. A possível violação do artigo 8º, caput e inciso IV, da Constituição Federal enseja o processamento do recurso de revista quanto ao tema. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE CONTRIBUIÇÃO DO SINDICATO EMPRESARIAL PARA PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DOS DIRETORES DO SINDICATO PROFISSIONAL, BEM COMO O REPASSE DE VALORES A TÍTULO DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. INVALIDADE. 1. In casu , a norma coletiva estabeleceu que "os operadores portuários remunerarão os dirigentes do sindicato dos trabalhadores e mesmo o próprio sindicato, este por meio de uma assim denominada ‘taxa de administração". 2. Estabelece o artigo 2º da Convenção n.º 98 da Organização Internacional do Trabalho o princípio da não ingerência das organizações patronais nas organizações dos empregados, e vice-versa. 3. Afigura-se inválida, portanto, cláusula mediante a qual se institui contribuição em favor do sindicato profissional a ser paga pela empresa, porquanto o custeio das suas atividades está diretamente relacionado com a organização, o funcionamento e a administração do ente sindical. Tal estipulação não encontra guarida no ordenamento jurídico pátrio, porquanto fere o princípio da não ingerência, erigido no referido instrumento internacional, ratificado pelo Brasil em 18/11/1952. Ressalte-se que o fato de os trabalhadores portuários avulsos não serem empregados dos operadores portuários não altera o entendimento acima, uma vez que, potencialmente, a instituição de contribuição em favor do sindicato profissional a ser paga pela empresa representa a sujeição dessas entidades ao controle dos tomadores de serviços e inviabiliza que o ente sindical profissional exerça sua finalidade de defender interesses em prol dos trabalhadores, com autonomia e liberdade. Entendimento consolidado na SDC. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do artigo 8º, caput e inciso IV, da Constituição Federal, para determinar o processamento do recurso de revista; e conhecer do recurso de revista por violação do artigo 8º, caput e inciso IV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, restabelecer integralmente a sentença de págs. 392-407.

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