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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 868-09.2011.5.02.0261

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução  acordo homologado em juízo  descumprimento parcial

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Execução  acordo homologado em juízo  descumprimento parcial
  • Redução equitativa da cláusula penal  possibilidade
  • Coisa Julgada
  • Fase de Execução

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO  ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO  DESCUMPRIMENTO PARCIAL - REDUÇÃO EQUITATIVA DA CLÁUSULA PENAL  POSSIBILIDADE. Com efeito, esta Corte Superior vem se firmando no sentido de que constitui o devedor em mora (artigo 394 do Código Civil) o atraso no pagamento da parcela do acordo homologado judicialmente, ainda que por tempo ínfimo, o que enseja a incidência da cláusula penal, exceto na hipótese em que acordada disposição expressa em sentido contrário. Contudo, em caso de descumprimento parcial do ajuste, como é o caso dos autos, a jurisprudência vem admitindo a possibilidade de modulação da multa inicialmente prevista, mediante redução do percentual ou do valor pactuado para a penalidade, a fim de atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não se admitindo, apenas, a exclusão da penalidade, sob pena de ofensa à coisa julgada. Desse modo, a decisão do Regional de limitar a incidência da cláusula penal somente à parcela paga em atraso, considerando o adimplemento parcial da avença e o atraso de apenas um dia no pagamento de uma das parcelas, está em conformidade com a disposição contida no art. 413 do CC, não havendo ofensa à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF) . Precedentes. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Coisa Julgada; Fase de Execução

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