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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000712-56.2022.5.02.0313

Enquadramento sindical: financiário

  • Direito do Trabalho
  • Enquadramento sindical
  • Financiário
  • Instituição financeira
  • Não configuração
  • Financeiras / Equiparação Bancário

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático-probatório dos autos, consignou que "a reclamada não pode ser considerada instituição financeira" . Assim, a pretensão da parte agravante, limita-se à reanálise probatória, o que não se admite, ao teor da Súmula 126 do TST. Desse modo, deve ser mantida a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não reúne condições de processamento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Financeiras / Equiparação Bancário

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