TSTAg-AIRR 1000712-56.2022.5.02.0313
Enquadramento sindical: financiário
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Financiário
- Instituição financeira
- Não configuração
- Financeiras / Equiparação Bancário
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático-probatório dos autos, consignou que "a reclamada não pode ser considerada instituição financeira" . Assim, a pretensão da parte agravante, limita-se à reanálise probatória, o que não se admite, ao teor da Súmula 126 do TST. Desse modo, deve ser mantida a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não reúne condições de processamento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Financeiras / Equiparação Bancário