Jurisprudências
TSTAg-AIRR 758-03.2020.5.05.0102
Estabilidade acidentária: descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Direito do Trabalho
- Estabilidade acidentária
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO TST. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva