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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 758-03.2020.5.05.0102

Estabilidade acidentária: descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Estabilidade acidentária
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO TST. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva

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