TSTAIRR 0000019-89.2020.5.20.0012
Execução: responsabilidade subsidiária
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Benefício de ordem
- Responsabilidade dos sócios da devedora principal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS DA DEVEDORA PRINCIPAL. Trata-se de recurso de revista interposto na fase de execução, em que a discussão dos autos se refere ao direcionamento da execução contra a devedora subsidiária, tendo o Tribunal Regional decidido pela inexistência de benefício de ordem em relação aos sócios da empresa prestadora de serviços, nos termos da jurisprudência desta Corte. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora