TSTAg-AIRR 0012052-72.2022.5.15.0015
Grupo econômico: apelo que não ataca os fundamentos da decisão agravada
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Grupo econômico
- Apelo que não ataca os fundamentos da decisão agravada
- Inobservância do princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão impugnada, conforme entendimento sedimentado no item I da Súmula nº 422. No caso, verifica-se a que a parte agravante não atacou os fundamentos do despacho agravado. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 1 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora