TSTAIRR 0010666-05.2022.5.15.0145
Pagamento de plr
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Pagamento de plr
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - PAGAMENTO DE PLR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia não foi solucionada com base na inadequada distribuição do ônus da prova, mas sim da inépcia da petição inicial, o que torna impertinente a indicação dos arts. 818 da CLT e 373 do CPC. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Brasília, 15 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator