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Jurisprudências

TSTRRAg-AIRR 20993-55.2016.5.04.0232

Negativa de prestação jurisdicional: a decisão contrária aos interesses da parte não configura negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Ausente violação dos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC
  • Turno ininterrupto de revezamento
  • Adicional de horas extras

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. O Tribunal Regional enfrentou expressamente a tese relativa à forma de remuneração das horas excedentes à sexta diária, consignando que apenas o labor excedente à 36ª semanal deve ser remunerado com a hora acrescida do adicional, mantendo a sentença por lhe ser mais favorável ao reclamante. A decisão contrária aos interesses da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Ausente violação dos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. 7ª E 8ª HORAS. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. Descaracterizado o regime de turnos ininterruptos de revezamento, são devidas como extras, com o respectivo adicional, as horas excedentes à 6ª diária até o limite de 36 horas semanais, sendo devido o pagamento da hora acrescida do adicional apenas quanto ao labor que ultrapassar esse limite. Mantida a sentença por ser mais favorável ao reclamante, em observância ao princípio da non reformatio in pejus. Incólumes a Súmula nº 85 do TST e o art. 7º, VI, da Constituição Federal. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional

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