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Jurisprudências

TSTRR 100215-60.2021.5.01.0077

Concessão dos benefícios da justiça gratuita ao trabalhador

  • Direito do Trabalho
  • Concessão dos benefícios da justiça gratuita ao trabalhador
  • Autodeclaração da prova
  • Salário / Diferença Salarial
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Gratificação por Tempo de Serviço
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado, quanto ao tema. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada contrariedade à Súmula 463, I, do TST, processa-se o recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia sobre os critérios para a concessão da gratuidade de justiça à pessoa natural após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. 2. No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084, na sessão realizada em 14/10/2024, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu ser possível a concessão da gratuidade da justiça fundada exclusivamente em autodeclaração, nos termos do parágrafo 3º do art. 99 do CPC. 3. No caso em exame, a Corte Regional concluiu ser necessário ao reclamante comprovar a sua hipossuficiência, o que contraria a tese firmada em caráter vinculante. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento, para afastar o óbice da ausência de transcendência e remeter o agravo de instrumento para análise do Colegiado apenas quanto ao tema "CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO DA PROVA"; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar o regular processamento do recurso de revista apenas quanto ao tema "CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO DA PROVA"; e, c) conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 463, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento, para deferir ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Gratificação por Tempo de Serviço; Assistência Judiciária Gratuita; Juros; Multa por ED Protelatórios

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