TSTAg-AIRR 10578-49.2021.5.18.0102
Banco de horas: impossibilidade de controle pelo empregado do saldo de horas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Banco de horas
- Impossibilidade de controle pelo empregado do saldo de horas
- Nulidade
- Equiparação salarial
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- A, I, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCO DE HORAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE PELO EMPREGADO DO SALDO DE HORAS. NULIDADE. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a validade do banco de horas está condicionada à observância dos requisitos materiais, notadamente aquele relativo à possibilidade de efetivo controle de crédito e débito das horas realizadas pelo trabalhador. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Com efeito, o excerto transcrito pela parte nas razões recursais refere-se à tese quanto ao ônus da prova, não contendo os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para manter o pleito de equiparação salarial. Tal indicação é encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Compensação em Atividade Insalubre; Honorários Periciais