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Jurisprudências

TSTRR-Ag-AIRR 10852-80.2019.5.15.0097

Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
  • II –recurso de revista
  • Tais aspectos fáticos são relevantes ao deslinde da controvérsia
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Contagem de Minutos Residuais

Ementa

I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constatada possível violação do inciso IX do art. 93 da Constituição, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento. II –RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional reformou a sentença com base nos seguintes fundamentos: a) o tempo gasto na colocação do uniforme não caracteriza período à disposição do empregador, uma vez que a troca no local de trabalho não era exigida pela empresa; b) o tempo destinado à colocação de EPI não foi computado para fins de horas extras, porquanto a atividade não ultrapassaria cinco minutos; c) dos cartões de ponto juntados aos autos verifica-se que não houve extrapolação da jornada diária de oito horas. Embora instada a se manifestar tempestivamente, a Corte de origem manteve-se silente sobre a existência de cartões de ponto com horários de entrada e/ou saída uniformes, bem como sobre o tempo despendido no trajeto interno na empresa (tempo de caminhada até o relógio de ponto com espera para o seu registro). Tais aspectos fáticos são relevantes ao deslinde da controvérsia. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, I - dar provimento ao agravo interno e ao agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista violação do art. 93, IX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se manifeste sobre a existência de cartões de ponto com horários de entrada e/ou saída uniformes, bem como sobre o tempo despendido no trajeto interno na empresa (deslocamento pelas dependências da empresa até o relógio de ponto), prosseguindo no julgamento do feito, como entender de direito.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais

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