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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1583-90.2017.5.10.0011

Auxílio-alimentação: natureza jurídica salarial

Relator(a): Morgana de Almeida

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Auxílio-alimentação
  • Natureza jurídica salarial
  • Inaplicabilidade aos empregados que já percebiam o benefício
  • Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Prescrição e Decadência

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ALTERAÇÃO DO PACTUADO PELA SUPERVENIÊNCIA DE NORMA COLETIVA E ADESÃO POSTERIOR AO PAT. INAPLICABILIDADE AOS EMPREGADOS QUE JÁ PERCEBIAM O BENEFÍCIO. TEMA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 2. Cinge-se a controvérsia acerca da natureza jurídica do auxílio-alimentação nos casos em que o recebimento da parcela é anterior à sua previsão em norma coletiva ou à adesão da empresa ao PAT. 3. Não obstante o entendimento firmado pela 5ª Turma no sentido de que é válido o ajuste que altere a natureza jurídica do auxílio-alimentação nos casos em que o recebimento da parcela é anterior à sua previsão em norma coletiva, no julgamento do Ag-E-RR-166-08.2014.5.09.0053, a SBDI-1 fixou tese em sentido contrário ao concluir que o Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral não se aplica a tais casos. Outrossim, conforme a diretriz da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST, a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) não altera a natureza salarial da parcela para os empregados que já percebiam o benefício. 4. Na hipótese dos autos , extrai-se do acórdão regional que a alteração da natureza jurídica da parcela por norma coletiva e a adesão ao PAT ocorreram após a admissão da reclamante. Nesse contexto, o Tribunal Regional registrou que " a instituição das normas coletivas que preveem a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, e a adesão do reclamado ao PAT, são fatos ocorridos após a admissão da reclamante, de modo que, à época da sua contratação, essa parcela tinha natureza salarial " e concluiu que " considerada a data de admissão da reclamante aos quadros do banco, a parcela de auxílio-alimentação tem natureza salarial e gera reflexos sobre outras verbas ". 5. Assim, estando o acórdão regional moldado à jurisprudência uniformizada desta Corte, inviável o processamento do recurso de revista, em razão do óbice previsto no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. 6. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Base de Cálculo

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