Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 219-25.2021.5.08.0003

Marítimo: concessão de férias nos dias de folga

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA BRASBUNKER. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. MARÍTIMO. CONCESSÃO DE FÉRIAS NOS DIAS DE FOLGA. SOBREPOSIÇÃO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INVALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. OMISSÃO QUANTO À DEDUÇÃO DE VALORES JÁ PAGOS. Foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante para "declarar a nulidade da cláusula da norma coletiva e condenar a reclamada ao pagamento das férias postuladas na petição inicial, conforme se apurar em liquidação de sentença" . Constatada omissão, devem ser providos os embargos de declaração, com efeito modificativo, a fim de alterar a parte dispositiva do acórdão embargado de forma a incluir, quanto às férias, determinação de dedução de eventuais valores já pagos sob o mesmo título, conforme se apurar em liquidação de sentença. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo, nos termos da fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo, a fim de alterar a parte dispositiva do acórdão embargado de forma a incluir, quanto às férias, determinação de dedução de eventuais valores já pagos sob o mesmo título, conforme se apurar em liquidação de sentença.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.