TSTEDCiv-E-ED-Ag-RR 100516-29.2016.5.01.0482
Responsabilidade subsidiária: administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O recurso de embargos não se baseava em alegação ou apontamento de arestos que referissem à circunstância de que a contratação, no caso, tivesse ocorrido sob o regime licitatório simplificado previsto na Lei n.º 9.478/97 c/c o Decreto n.º 2.745/98. Tampouco a argumentação contida no recurso de embargos com base no item V da Súmula 331 do TST remetia à discussão acerca da contratação sob o regime licitatório simplificado, vertendo sobre a interpretação do § 1º do artigo 71 da Lei n.º 8.666/93. Nesse contexto, a pretensão veiculada nos embargos de declaração não correspondente àquela constante do recurso de embargos, de modo que não se constata omissão no acórdão desta Subseção. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Ente Público