TSTAg-Ag-AIRR 10920-02.2017.5.15.0129
Gratificação especial: decisão denegatória de recurso extraordinário que não está fundamentada na sistemática de repercussão geral
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Gratificação especial
- Negativa de seguimento
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Assistência Judiciária Gratuita
- Outras Gratificações
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO ESTÁ FUNDAMENTADA NA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO INCABÍVEL. 1. Na hipótese dos autos, foi indeferido o processamento do Recurso Extraordinário da parte, quanto à matéria "gratificação especial", em razão da incidência do óbice previsto na Súmula n.º 279 do Supremo Tribunal Federal. Com efeito, uma vez que a matéria não foi examinada sob a sistemática de repercussão geral, a interposição do Agravo Interno, com fulcro no artigo 1.021 do CPC, revela-se inadmissível. 2. Adotado o juízo clássico quando da admissibilidade do apelo extraordinário, nos temos do disposto no artigo 1.030, § 1º, do CPC, o recurso a ser manejado é o Agravo previsto no artigo 1.042 do CPC. A interposição equivocada do Agravo Interno, no particular, configura erro grosseiro, insuscetível de correção mediante a aplicação do princípio da fungibilidade. 3. Agravo Interno de que não se conhece. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TEMA 181DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo Banco Santander (BRASIL) S.A, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. 2. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 598.365/MG (Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral), sufragou o entendimento no sentido de que o exame de questão alusiva ao cabimento de recurso de competência de outro Tribunal reveste-se de contornos infraconstitucionais, não havendo falar, portanto, em questão constitucional com repercussão geral a viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário.3. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Cargo de Confiança; Outras Gratificações; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher