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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020598-57.2020.5.04.0221

Horas extras: regime de compensação e banco de horas

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Regime de compensação e banco de horas
  • Invalidade
  • Ausência de ataque aos fundamentos do acórdão regional
  • Não aplicação da lei 13.467/2017 pelo e
  • Sucumbência não demonstrada

Ementa

AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO E BANCO DE HORAS. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 2. NÃO APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017 PELO E. TRT. SUCUMBÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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