TSTAg-AIRR 0020598-57.2020.5.04.0221
Horas extras: regime de compensação e banco de horas
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Regime de compensação e banco de horas
- Invalidade
- Ausência de ataque aos fundamentos do acórdão regional
- Não aplicação da lei 13.467/2017 pelo e
- Sucumbência não demonstrada
Ementa
AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO E BANCO DE HORAS. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 2. NÃO APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017 PELO E. TRT. SUCUMBÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.