TSTAg-AIRR 0010523-60.2022.5.15.0098
Execução: integração do auxílio refeição às horas extras
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Integração do auxílio refeição às horas extras
- Óbice da súmula 266/TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO REFEIÇÃO ÀS HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS Nº 123 DA SBDI-2/TST E Nº 262 DA SBDI-1/TST. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. 1. Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal. 2. Mister registrar que somente restará configurada violação à coisa julgada, insculpida no art. 5º, XXXVI, da CRFB/88, quando houver inequívoca dissonância entre o comando da sentença exequenda e a liquidanda, o que não ocorre nos autos. 3. Não há falar em ofensa à coisa julgada quando houver necessidade de se interpretar o título executivo judicial para se concluir pela ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CRFB/88 (aplicação analógica das Orientações Jurisprudenciais nº 123 da SBDI-2/TST e nº 262 da SBDI-1/TST), ou, ainda, quando os limites da condenação não estiverem expressamente delineados na decisão exequenda e eventuais lacunas forem supridas na execução. 4. Dessa forma, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator