TSTAg-AIRR 20-54.2022.5.09.0095
Incompetência da justiça do trabalho: suspensão do processo em razão da recuperação judicial (art. 6º, §4º da lei nº 11.101/2005)
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Incompetência da justiça do trabalho
- Suspensão processual
- Ausência de ataque ao fundamento decisório
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ART. 6º, §4º DA LEI Nº 11.101/2005). 3. SUSPENSÃO PROCESSUAL. AÇÃO COLETIVA 0000367-87.2022.5.09.0095. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DECISÓRIO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST . 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte, por ausência de transcendência. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.