TSTAg-RR 499-54.2020.5.17.0011
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: turno ininterrupto de revezamaneto
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Turno ininterrupto de revezamaneto
- Jornada 4x4
- Prestação de horas extras habituais
- Descumprimento do pactuado em instrumento coletivo
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMANETO. JORNADA 4X4. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO EM INSTRUMENTO COLETIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Primeira Turma do TST vinha decidindo que, ainda que fosse considerada válida a norma coletiva que previa jornada em turno de revezamento em limite superior a 6 (seis) horas diárias, a constatação do seu descumprimento pela empregadora (caracterizado pela submissão do empregado a sobrejornada habitual, inclusive aos sábados) ensejava a manutenção do direito às horas extras, assim consideradas as excedentes da 6.ª diária. Todavia, no julgamento do Recurso Extraordinário interposto contra decisão desta e. Turma (TST-AIRR-12111-64.2016.5.03.0028), o Plenário do Supremo Tribunal chegou à conclusão diversa, razão pela qual se formou novo entendimento no âmbito deste colegiado, no sentido de que a prestação de horas extras habituais não descaracteriza a jornada pactuada em instrumento coletivo, devendo a apuração de eventuais diferenças de sobrelabor ser realizada considerando válida a jornada ajustada coletivamente, o que torna impróprio reconhecer como extras as horas excedentes da 6.ª diária. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.