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Jurisprudências

TSTAIRR 1000785-57.2024.5.02.0022

Acidente de trajeto: garantia providória de emprego

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Acidente de trajeto
  • Garantia providória de emprego
  • Alegação de desvio de trajeto
  • Incólumes os dispositivos indicados como violados

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ACIDENTE DE TRAJETO. GARANTIA PROVIDÓRIA DE EMPREGO. ALEGAÇÃO DE DESVIO DE TRAJETO. SÚMULA 126 DO TST E ALÍNEA “C” DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional manteve a sentença mediante a qual foi reconhecida a ocorrência de acidente de percurso equiparado ao acidente de trabalho ao argumento de que o trajeto em que ocorreu o acidente corresponde ao percurso habitual de retorno do trabalho. Registrou, ainda, que “a prova demonstra a inexistência de qualquer desvio de percurso. O endereço constante na ficha de registro do autor, apesar de formalmente diverso, encontra-se próximo ao endereço da namorada (atual residência do reclamante), o que indica que o trajeto realizado pelo reclamante no momento do acidente era, na prática, seu percurso habitual de retorno para casa.”. Nesse passo, a alegação da reclamada de que o acidente ocorreu fora do trajeto habitual para a residência do reclamante, em desvio de rota, esbarra no óbice previsto na Súmula 126 do TST, segundo a qual é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. Acrescenta-se que a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a garantia provisória acidentária de emprego é assegurada para os casos de acidente de trajeto quando do preenchimento dos requisitos previstos em lei, independentemente da existência de conduta culposa da empresa, porque não se confunde com a responsabilização civil do empregador. Incólumes os dispositivos indicados como violados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 22 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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