TSTAg-AIRR 781-32.2021.5.10.0018
Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Reconhecimento da relação de emprego
- Razões que não afastam o fundamento da decisão trancatória
- De incidência da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Verifica-se que a Corte de origem proferiu sua decisão de forma fundamentada e completa, abordando as questões relevantes a respeito do não reconhecimento do vínculo empregatício. Eventual descontentamento com o resultado do que foi decidido não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA. MATÉRIA FÁTICA. DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, amparado no conjunto fático-probatório, manteve a sentença que julgara improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício. Como se observa, o acórdão regional é inteiramente baseado nas provas produzidas nos autos, sendo certo que qualquer aprofundamento para se verificar a tese sustentada pela recorrente implicaria ultrapassar o quadro fático-probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é vedado nesta instância recursal, à luz da diretriz da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.