TSTAg-AIRR 0101019-34.2023.5.01.0020
Diferenças salariais: desvio de função
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Desvio de função
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de agravo interposto pela ré contra decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A questão em discussão é saber se o autor faz jus a diferenças salariais por desvio de função. 3. O Tribunal Regional do Trabalho, analisando fatos e as provas, firmou convicção no sentido de que " houve desvio funcional, atuando o autor como Supervisor Administrativo (4101-05), a partir de junho de 2018 até a sua dispensa ". 4. Consignou a Corte que, " a fim de comprovar juntou a planilha de inspeção (...), na qual aparece como supervisor. Apesar de ter sido impugnado pela ex-empregadora a denominação de "supervisor", foi reconhecido que se trata de documento oficial da reclamada. Não fosse o bastante, há declaração de uma das tomadoras de serviços (...), de que o autor atuava no condomínio como Supervisor Operacional, realizando visitas periódicas ". 5. Delineada essa premissa fática, entendimento em sentido contrário demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula n. 126 do TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.