STJAREsp 2.093.460
Fornecimento de gás liquefeito de petróleo: cláusula de exclusividade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Regulatório e Energia
- Fornecimento de gás liquefeito de petróleo
- Cláusula de exclusividade
- Inadimplemento
- Cláusula penal compensatória
- Redução equitativa
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO. CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE. INADIMPLEMENTO. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. REDUÇÃO EQUITATIVA. ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Ausente negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido examina, de forma clara e fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que adote conclusão diversa da pretendida pela parte recorrente.
2. Autoriza o art. 413 do Código Civil a redução equitativa da cláusula penal quando esta se revelar manifestamente excessiva, tendo em vista a natureza e a finalidade do negócio jurídico.
3. Demanda o reexame do conjunto fático-probatório a revisão da conclusão das instâncias ordinárias acerca da excessividade da cláusula penal, consideradas as particularidades do caso concreto, como o longo período de vigência contratual e o substancial adimplemento das obrigações.
4. Incide a Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça quando a pretensão recursal exige nova valoração de fatos e provas para desconstituir o fundamento do acórdão recorrido.
5 . Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.