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Jurisprudências

TSTRRAg 10393-29.2020.5.03.0016

Honorários advocatícios: valor arbitrado

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Arbitragem e Mediação
  • Honorários advocatícios
  • Valor arbitrado
  • Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
  • Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Causa de pedir relacionada ao adicional de periculosidade

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017 . 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CAUSA DE PEDIR RELACIONADA AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ALEGAÇÃO GENÉRICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. O exame das razões recursais revela que a recorrente se limitou a arguir, genericamente, a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, em razão de a Corte a quo não ter sanado as omissões indicadas nos embargos de declaração. Em que pese a transcrição das razões dos embargos de declaração e do acórdão regional, em nenhum momento especifica quais seriam essas omissões, tampouco se dedica a demonstrar que realmente teriam ocorrido. Tal conduta não se coaduna com a natureza especial do recurso de revista. Agravo interno conhecido e não provido. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT. Uma vez que os pedidos devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos (valor dos pedidos estimados na petição inicial em R$ 115.609,27), constata-se a transcendência econômica da causa. 3. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CAUSA DE PEDIR RELACIONADA À JORNADA DE TRABALHO. ARTIGO 282, § 2º, DO CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixo de apreciar a nulidade arguida, com base no artigo 282, § 2º, do CPC. 4. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACOMPANHAMENTO NO ABASTECIMENTO DE VEÍCULO. INFLAMÁVEIS. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DIREITO À PARCELA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. O Tribunal Regional registrou estar comprovado nos autos que o autor exerceu a função de assessor de mercado empresarial, onde apenas acompanhava o abastecimento dos veículos, para avaliar o funcionamento de equipamentos, ou adentra brevemente na área de risco. Esta Corte Superior possui posicionamento no sentido de que o empregado que apenas acompanha o abastecimento de veículo não faz jus ao adicional de periculosidade, tendo em vista que o Quadro 3 do Anexo 2 da NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, ao classificar as atividades perigosas realizadas na operação em postos de bombas de abastecimento de líquidos inflamáveis, se refere apenas ao "operador de bomba e trabalhadores que operam na área de risco". Agravo interno conhecido e não provido. 5. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO . CONTROLE INDIRETO DA JORNADA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO . CONTROLE INDIRETO DA JORNADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 62, I, da CLT. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO . CONTROLE INDIRETO DA JORNADA. A exceção prevista no artigo 62, I, da CLT não depende apenas do exercício de trabalho externo, mas também da impossibilidade de controle de horário pelo empregador. No caso, há registros no acórdão regional de que o autor comparecia ao escritório da empresa após o encerramento das visitas aos clientes, algumas vezes por semana; havia controle dessas visitas e do que nelas acontecia por meio de sistema eletrônico denominado "Sales Force". Todas essas ferramentas possibilitavam o controle de jornada do trabalhador. Indubitável, portanto, que o empregador exercia o controle indireto sobre os horários cumpridos pelo empregado. Somente quando se revelar inteiramente impossível o controle, estará afastado o direito ao pagamento de horas extraordinárias, em razão da liberdade de dispor do seu próprio tempo, a exemplo do que ocorre, mesmo nesses casos, com o intervalo para refeição, cujo gozo é presumido, diante a autorização legal para dispensa do registro. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo para, reformando a decisão às fls. 907/911, determinar o processamento do agravo de instrumento no tema "horas extras - trabalho externo - controle indireto de jornada". Também por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no referido tema. Ainda à unanimidade, conhecer do recurso de revista, quanto às "horas extras - trabalho externo - controle indireto de jornada", por má aplicação do artigo 62, I, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que condenou a ré ao pagamento de horas extraordinárias e reflexos, nos exatos termos ali consignados. Custas em reversão pela ré, com restabelecimento da condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência a favor do autor, nos moldes ali previstos.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Custas; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional

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