Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 140-29.2019.5.05.0026

Diferenças de horas extras: cargo de confiança

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças de horas extras
  • Cargo de confiança
  • Adicional de periculosidade
  • Descumprimento dos incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
  • Adicional Noturno
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. 2. CARGO DE CONFIANÇA. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . TRANSCRIÇÃO EM CONJUNTO, NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DA DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL EM RELAÇÃO AOS TEMAS OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE EFETIVO COTEJO ANALÍTICO ENTRE A TESE APRESENTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL E OS DISPOSITIVOS INDICADOS. DESCUMPRIMENTO DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Cargo de Confiança

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.