TSTAg-AIRR 140-29.2019.5.05.0026
Diferenças de horas extras: cargo de confiança
- Direito do Trabalho
- Diferenças de horas extras
- Cargo de confiança
- Adicional de periculosidade
- Descumprimento dos incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Adicional Noturno
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. 2. CARGO DE CONFIANÇA. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . TRANSCRIÇÃO EM CONJUNTO, NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DA DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL EM RELAÇÃO AOS TEMAS OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE EFETIVO COTEJO ANALÍTICO ENTRE A TESE APRESENTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL E OS DISPOSITIVOS INDICADOS. DESCUMPRIMENTO DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Cargo de Confiança