TSTRR 0011619-50.2023.5.18.0015
Interposto na vigência da lei 13.467/2017: irregularidade de representação processual
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Interposto na vigência da lei 13.467/2017
- Irregularidade de representação processual
- Validade
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO ASSINADA DIGITALMENTE EM PLATAFORMA NÃO CERTIFICADA PELA ICP-BRASIL, CONTENDO ELEMENTOS SUFICIENTES PARA IDENTIFICAR A SIGNATÁRIA. VALIDADE. 1 - A exigência de certificado digital no padrão ICP-Brasil para a validade de procuração não pode ser interpretada de forma restritiva, sob pena de formalismo excessivo e cerceamento de defesa. 2 - Nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020, são admitidas assinaturas eletrônicas simples e avançadas para a prática de atos jurídicos, desde que assegurada a identificação do signatário e a integridade do documento. 3 - Hipótese em que o instrumento de mandato, embora firmado em plataforma privada sem certificação ICP-Brasil, contém elementos suficientes para identificar o outorgante (nome, CPF, endereço IP e "hash" de segurança), o que confere ao documento a presunção de veracidade necessária para sua aceitação em juízo, conforme precedentes desta Turma e do STJ. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastada a irregularidade de representação, determinar o retorno dos autos ao TRT, prosseguindo-se no julgamento do apelo como entender de direito. Brasília, 25 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora