TSTEDCiv-Ag-AIRR 10625-15.2017.5.15.0080
Correção de erros materiais: no caso concreto, a Sexta Turma não conheceu do agravo da reclamante
- Direito do Trabalho
- Correção de erros materiais
- No caso concreto, a Sexta Turma não conheceu do agravo da reclamante
- Intervalo Intrajornada
- Quebra de Caixa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CORREÇÃO DE ERROS MATERIAIS. No caso concreto, a Sexta Turma não conheceu do agravo da reclamante. Devem ser acolhidos os embargos de declaração para corrigir erros materiais no acórdão embargado quanto à identificação dos temas examinados e da decisão monocrática impugnada. Embargos de declaração acolhidos para corrigir erros materiais nos termos da fundamentação assentada.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para corrigir erros materiais nos termos da fundamentação assentada.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Quebra de Caixa