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Jurisprudências

TSTAIRR 100412-54.2020.5.01.0043

Rito sumaríssimo: horas extras

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. CRITÉRIOS DE APURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Da leitura do acórdão regional não se observa a cumulação dos critérios diário e semanal na apuração das horas extras. Intacto, portanto, o art. 7º, XIII, da CF. A causa não oferece transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras

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