TSTAIRR 0011458-55.2021.5.15.0092
Atualização dos créditos trabalhistas: despacho denegatório assentado em mais de um fundamento autônomo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Atualização dos créditos trabalhistas
- Despacho denegatório assentado em mais de um fundamento autônomo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA – ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. DESPACHO DENEGATÓRIO ASSENTADO EM MAIS DE UM FUNDAMENTO AUTÔNOMO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 24 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator