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Jurisprudências

STJREsp 2.107.605

Recuperação judicial: plano de recuperação judicial aprovado

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APROVADO. APLICAÇÃO DA TR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SOBERANIA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

I. Razões de decidir

1. A assembleia geral de credores é soberana acerca dos direitos disponíveis de seus titulares, não cabendo ao Poder Judiciário rever os fundamentos e aspectos econômicos do plano de recuperação judicial regularmente aprovado.

2. Prevista no plano a TR como índice para a atualização monetária dos créditos submetidos à recuperação judicial, não cabe a revisão desse índice pelo Poder Judiciário.

II. Dispositivo

3. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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