TSTEDCiv-Ag-RR 11974-42.2018.5.15.0137
Intervalo intrajornada: redução por norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Redução por norma coletiva
- Omissão e contradição não configuradas
- Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva
- Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. 1. A 2.ª Turma negou provimento ao agravo da reclamada, mantendo a decisão monocrática mediante a qual declarada a invalidade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada, a fim de condenar a reclamada ao pagamento de uma hora extra diária, acrescida do adicional convencional e os seus respectivos reflexos, conforme apurado na execução. 2. Não se cogita das alegadas omissão e contradição na decisão embargada quanto ao período abrangido pela condenação, porque não articulada insurgência específica na minuta do agravo. Além disso, registrado no acórdão que o labor em atividade insalubre inviabiliza a flexibilização da duração do intervalo intrajornada, por se tratar de atividade que provoca risco extraordinário para o trabalhador, havendo determinação expressa para apuração das horas extras devidas na execução. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva