Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 11974-42.2018.5.15.0137

Intervalo intrajornada: redução por norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Redução por norma coletiva
  • Omissão e contradição não configuradas
  • Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva
  • Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. 1. A 2.ª Turma negou provimento ao agravo da reclamada, mantendo a decisão monocrática mediante a qual declarada a invalidade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada, a fim de condenar a reclamada ao pagamento de uma hora extra diária, acrescida do adicional convencional e os seus respectivos reflexos, conforme apurado na execução. 2. Não se cogita das alegadas omissão e contradição na decisão embargada quanto ao período abrangido pela condenação, porque não articulada insurgência específica na minuta do agravo. Além disso, registrado no acórdão que o labor em atividade insalubre inviabiliza a flexibilização da duração do intervalo intrajornada, por se tratar de atividade que provoca risco extraordinário para o trabalhador, havendo determinação expressa para apuração das horas extras devidas na execução. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.