TSTE-RR 1008-05.2012.5.15.0016
Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Divergência jurisprudencial inespecífica (súmula n.º 296, i, do TST)
- Ausência de contrariedade ao item v da súmula n.º 331 do TST
- O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza
- Juros
- Ente Público
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RETORNO DOS AUTOS AO TRT PARA AFERIÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO . DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA (SÚMULA N.º 296, I, DO TST). AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO ITEM V DA SÚMULA N.º 331 DO TST. 1 – O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS interpõe recurso de embargos contra o acórdão turmário que, analisando a controvérsia em torno da responsabilidade subsidiária da Administração, determinou o retorno dos autos ao TRT a fim de que se manifeste acerca da existência ou não de fiscalização do contrato por parte do tomador de serviços. 2 - O único julgado paradigma invocado pela autarquia recorrente, contudo, não permite o conhecimento dos embargos por divergência jurisprudencial, uma vez que se revela inespecífico, à luz da Súmula n.º 296, I, do TST, na medida em que não traduz tese específica acerca da possibilidade de envio do feito ao Tribunal de origem para fins de aferição da culpa in vigilando . 3 – No mesmo passo, não se verifica contrariedade ao item V da Súmula n.º 331 do TST, pois, a bem da verdade, ele se revela impertinente à presente discussão, já que possui natureza material, ao passo que a controvérsia sobre a possibilidade ou não de retorno dos autos para exame da culpa da Administração é eminentemente processual. 4 – Precedentes desta SBDI-1. Recurso de embargos não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos.
Indexação
Juros; Ente Público