TSTAg-EDCiv-RR 10702-07.2019.5.03.0171
Intervalo intrajornada: aplicação da nova redação do art. 71, § 4º, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Aplicação da nova redação do art. 71, § 4º, da CLT
- Reconhecimento
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTES DE 11/11/2017, MAS QUE PERMANECEU VIGENTE QUANDO DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 71, § 4º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I . Discute-se a aplicação da nova redação do art. 71, § 4º, da CLT, a fatos ocorridos no período posterior à vigência da referida Lei nº 13.467/2017, na hipótese em que o contrato de trabalho foi firmado em período anterior à vigência do referido diploma legal. II. O Tribunal Regional proferiu acórdão em consonância com a atual e iterativa jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, aos contratos de trabalho em curso após o início da vigência da Lei 13.467/2017, aplica-se, a partir de 11/11/2017, a redação dada ao art. 71, § 4º, da CLT, pela reforma trabalhista. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios