TSTAg-EDCiv-RR 109700-67.1993.5.02.0003
Interposição de agravo contra decisão de órgão colegiado
- Direito do Trabalho
- Interposição de agravo contra decisão de órgão colegiado
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
- Inaplicável, nesse caso, o princípio da fungibilidade recursal
- Adicional de Periculosidade
Ementa
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. RECURSO INCABÍVEL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1 DO TST. 1 –Não cabe agravo interno (arts. 1.021 do CPC e 265 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado, pois tal recurso destina-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas na legislação. Inaplicável, nesse caso, o princípio da fungibilidade recursal. Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1 do TST. 2 - Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade