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Jurisprudências

TSTAIRR 1000597-56.2023.5.02.0521

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RELAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No presente caso, extrai-se do acórdão regional que o ente público, tomador de serviços, cumpriu adequadamente a obrigação de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato promovido com a empresa prestadora de serviços. Por conseguinte, não ficou configurada a culpa in vigilando, hábil a justificar a atribuição de responsabilidade subsidiária. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026.. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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