TSTAIRR 1000597-56.2023.5.02.0521
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Culpa in vigilando não configurada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RELAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No presente caso, extrai-se do acórdão regional que o ente público, tomador de serviços, cumpriu adequadamente a obrigação de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato promovido com a empresa prestadora de serviços. Por conseguinte, não ficou configurada a culpa in vigilando, hábil a justificar a atribuição de responsabilidade subsidiária. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026.. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator