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Jurisprudências

TSTAIRR 100128-86.2021.5.01.0471

Procedimento sumaríssimo: denegado seguimento ao recurso de revista com fundamento na súmula nº 383 do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NA SÚMULA Nº 383 DO TST. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pelo reclamado ante a irregularidade de representação processual. Embora no documento de substabelecimento conste o nome do advogado subscritor, não se verifica, nos autos, instrumento de mandato conferindo poderes aos advogados substabelecentes. Com efeito, nos termos da Súmula nº 383, I, do TST, é inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito, o qual não se configurou. Assim, não há como se entender pela regularidade de representação, descabendo falar, ainda, em concessão de prazo para o saneamento do vício. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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