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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10946-28.2022.5.03.0074

Caixa econômica federal: contrato de trabalho iniciado antes da lei 13.467/2017 e em curso na sua vigência

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E EM CURSO NA SUA VIGÊNCIA. PROTESTO JUDICIAL GENÉRICO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE INTERRUPÇÃO. 1  Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento quanto à não ocorrência da interrupção da prescrição em razão da proposição de protesto judicial genérico . 2  Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. 3  O Tribunal a quo reformou a sentença em relação ao marco inicial da prescrição. Anotou que a entidade sindical " requereu a preservação do direito de oportunamente reivindicar-se o pagamento de Diferenças salariais resultantes de alterações contratuais lesivas, por qualquer que seja a motivação e correspondentes reflexos legais ". Adotou a tese de que " o caráter genérico do pedido, nos moldes acima transcritos, impede seja reconhecida a identidade com as pretensões ora formuladas pelo reclamante, de pagamento de diferenças de ATS e da vantagem pessoal do adicional por tempo de serviço resultante da incorporação da gratificação semestral (rubrica 049), pela integração, na base de cálculo dessas parcelas, da função gratificada e seus desdobramentos, e reflexos legais ". 4  Não se verifica a transcendência sob qualquer dos indicadores previstos no art. 896-A, § 1º, da CLT. 5  Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que não gera interrupção da prescrição o ajuizamento de protesto genérico ou cujo pedido formulado não é idêntico ao apresentado na demanda subsequente. Acórdãos da SBDI-1 e de todas as Turmas do TST. 6  Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência quanto ao tema "PROTESTO JUDICIAL GENÉRICO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE INTERRUPÇÃO" e negar provimento ao agravo.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Prescrição; Honorários Advocatícios; Juros

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