TSTRR 1179-67.2017.5.12.0016
Contribuição previdenciária: fato gerador
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Contribuição previdenciária
- Fato gerador
- Acordo homologado em juízo
- Prestação de serviço posterior a 05/03/2009
- III recurso de revista
- Forma de Cálculo
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POSTERIOR A 05/03/2009. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 368, V, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Discute-se o fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes do acordo homologado em juízo. O Regional concluiu que o fato gerador é a data de vencimento de cada parcela do acordo e seu respectivo valor. Considerando a jurisprudência desta Corte acerca da matéria, mostra-se prudente o provimento do agravo interno, a fim de reconhecer a transcendência política da causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POSTERIOR A 05/03/2009. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 368, V, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Diante da viabilidade da indicada contrariedade à Súmula nº 368, V, do TST, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POSTERIOR A 05/03/2009. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 368, V, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Cinge-se a controvérsia sobre o fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes do acordo homologado em juízo. Esta Corte Superior firmou entendimento, por meio do item V da Súmula nº 368, no sentido de que para o labor realizado a partir de 5.3.2009, caso dos autos, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas, reconhecidos ou homologados em juízo, a data da efetiva prestação dos serviços. O Regional, ao considerar como fato gerador o vencimento de cada parcela do acordo e seu respectivo valor, dissentiu da jurisprudência desta Corte, o que impõe o conhecimento e provimento do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo interno para reconhecer a transcendência política da causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos; III - conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 368, V, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a prestação de serviços como fato gerador das contribuições previdenciárias, nos termos do item V da Súmula nº 368 do TST, com observância da decisão do STF nas ADCs 58 e 59.
Indexação
Forma de Cálculo