TSTAIRR 0000456-80.2023.5.22.0106
Correção monetária: inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Correção monetária
- Inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Prejudicada análise da transcendência
- Juros
- Taxa SELIC
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte não transcreveu o trecho do acórdão recorrido. Irrepreensível, pois, o despacho de admissibilidade, o qual, diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, negou seguimento ao recurso de revista. Inviabilizado o exame do mérito por óbice processual, tem-se por prejudicada também a análise da transcendência da matéria. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator
Indexação
Juros; Taxa SELIC