STJAgRg no AREsp 2.811.697
Estatuto do desarmamento: dosimetria da pena
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Estatuto do desarmamento
- Dosimetria da pena
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A decisão agravada fundamentou-se na ausência de impugnação específica das Súmulas 284/STF e 7/STJ, sendo necessário que a parte agravante impugnasse, de forma específica, ambos os fundamentos para afastar os óbices à admissibilidade do recurso especial.
2. A aplicação da Súmula 182/STJ é cabível, pois o agravo regimental não atacou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, o que impede o seu conhecimento.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.