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Jurisprudências

TSTRRAg 12003-41.2016.5.09.0651

Parcelas vincendas: adicional de periculosidade

  • Direito do Trabalho
  • Parcelas vincendas
  • Adicional de periculosidade
  • Atividade de trabalhador em motocicleta
  • Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PARCELAS VINCENDAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE DE TRABALHADOR EM MOTOCICLETA. ARTIGO 323 DO CPC. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Tribunal Regional, ao afastar as parcelas vincendas da condenação, proferiu decisão dissonante da jurisprudência predominante neste Tribunal Superior, resultando configurada, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT, a transcendência política da causa. Ademais, cabível o processamento do recurso de revista, para melhor análise da tese de violação ao art. 323 do CPC . Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE DE TRABALHADOR EM MOTOCICLETA. PARCELAS VINCENDAS. ARTIGO 323 DO CPC. A jurisprudência dominante desta Corte tem admitido a condenação em parcelas vincendas, enquanto mantida a situação fática que deu ensejo à condenação, pela aplicação, por analogia, da OJ 172 da SBDI-1 do TST e dos artigos 320 e 505, I, do CPC, independentemente de declaração expressa do autor. Precedentes de todas as Turmas e da SBDI-1 desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE DE TRABALHADOR EM MOTOCICLETA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Pretensão recursal de afastar a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade a trabalhador que se ativa com uso diário de motocicleta ao argumento de que inválida a regulamentação promovida pela Portaria 1.565/2014 do MT. Ante a relevância do tema e as sucessivas alterações regulamentadoras, observa-se que o recurso de revista que se pretende processar está qualificado pelo indicador de transcendência jurídica . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE DE TRABALHADOR EM MOTOCICLETA. Pretensão recursal de afastar a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade a trabalhador que se ativa com uso diário de motocicleta ao argumento de que inválida a regulamentação promovida pela Portaria 1.565/2014 do MT. A decisão do Regional, remetendo a validade da norma a momento posterior a 14/10/2014, data da referida portaria, mostra-se cônsona à jurisprudência do TST no sentido de ser devido o adicional de periculosidade aos trabalhadores que utilizam motocicletas para o desempenho de seu mister, com base na Portaria MTE n.º 1.565/2014, exceto no período de sua suspensão e/ou em relação às categorias de empregadores beneficiadas com a suspensão decorrente de decisões judiciais. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência política da causa objeto do recurso do reclamante e dar provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista; II) conhecer do recurso de revista do reclamante, por violação do art. 323 do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a condenação relativa ao adicional de periculosidade deferido abranja as parcelas vincendas, enquanto perdurar a situação fática que amparou o acolhimento do pedido; III) reconhecer a transcendência jurídica da causa objeto do recurso de revista da SANEPAR e negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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