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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020602-96.2021.5.04.0015

Repouso semanal remunerado: concessão após o sétimo dia consecutivo de trabalho

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Repouso semanal remunerado
  • Concessão após o sétimo dia consecutivo de trabalho

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de agosto de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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