TSTAg-RR 24061-87.2015.5.24.0071
"turno ininterrupto de revezamento: jornada de 8 horas diárias
- Direito do Trabalho
- "turno ininterrupto de revezamento
- Jornada de 8 horas diárias
- Acordo coletivo"
- Delimitação recursal
- Preclusão configurada
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. "TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. ACORDO COLETIVO". TEMA NÃO RENOVADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NÃO TRATADO NA DECISÃO AGRAVADA. DELIMITAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONFIGURADA. I . Na decisão unipessoal, o agravo de instrumento da parte reclamada foi provido, e o respectivo recurso de revista foi conhecido e provido no tema "correção monetária". Constou-se expressamente na decisão agravada que "a parte reclamada, nas razões do agravo de instrumento, renova a sua insurgência apenas quanto ao tema ‘correção monetária’, tornando preclusa a discussão das demais matérias, ante o princípio da delimitação recursal" (fls. 540). II . Nas razões do agravo interno, entretanto, constata-se que a parte agravante não renova o tema "correção monetária", insurgindo-se explicitamente apenas em relação ao tema nominado "das horas extras a partir da sexta diária por labor em turnos ininterruptos de revezamento - da invalidade da previsão em norma coletiva", matéria que não foi objeto do agravo de instrumento, tampouco da decisão agravada, tratando-se de questão preclusa. III . Nesse contexto, resulta configurada a preclusão, por ausência de recurso anterior. IV . Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Correção Monetária; Ferroviários; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional