TSTAg-AIRR 353-25.2015.5.05.0010
Comissão: horas Extras
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Comissão
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Compensação de Jornada
- Reflexos
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA (CONTAX S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS MATERIAIS PARA EFETIVAÇÃO DO REGIME. AUSÊNCIA DE CONTROLE DO SALDO DE HORAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297, I, DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. FERIADOS LABORADOS. QUITAÇÃO NÃO COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. FATO IMPEDITIVO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS HÁBEIS E SUFICIENTES. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Compensação de Jornada; Reflexos; Intervalo 15 Minutos Mulher; Jornada Contratual de 6 Horas - Prorrogação; Feriado em Dobro; Ônus da Prova