TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001400-95.2023.5.02.0373
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de oposição de embargos de declaração
- Preclusão
- Vínculo de emprego
- Óbice da súmula nº 297, i, do TST
- Decisão irrecorrível
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 184 DO TST. 2. VÍNCULO DE EMPREGO. DECISÃO REGIONAL QUE NÃO DISCUTE A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO, MAS APENAS QUESTÕES RELATIVAS AO DESCREDENCIAMENTO DO RECLAMANTE DA PLATAFORMA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297, I, DO TST. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO A NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se confirma a decisão monocrática do relator quanto a não transcendência da causa. II. Embargos de declaração de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: a) deixar de apreciar a petição porque trata de matéria a ser dirimida pela Vara do Trabalho de origem; e b) não conhecer dos embargos de declaração, por incabíveis. Brasília, 29 de maio de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator