TSTAg-AIRR 0010462-56.2024.5.03.0134
Multa por embargos de declaração protelatórios: preclusão
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Preclusão
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. PRECLUSÃO. ART. 1º, § 1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. De acordo com o art. 1º e parágrafos da IN nº 40/2016 do TST, em vigor desde 15/04/2016, ocorrendo omissão no despacho de admissibilidade quanto a um dos temas do recurso de revista, é ônus da parte opor embargos de declaração, sob pena de preclusão. Na hipótese dos autos, a parte reclamante argumenta que o TRT de origem se equivocou ao denegar seguimento ao seu recurso de revista por não ter vislumbrado nulidade no acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Isto porque, defende que não foi articulada em seu apelo qualquer pretensão relacionada ao reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional, tendo o seu recurso de revista tratado, em verdade, da impossibilidade de aplicação de multa pela oposição de embargos de declaração tidos por protelatórios. Da leitura do despacho de admissibilidade, constata-se que o Tribunal Regional não se pronunciou sobre o tema relativo à multa pela oposição de embargos de declaração protelatórios. Por outro lado, verifica-se que a parte ora agravante não buscou sanar tal omissão por meio da oposição de embargos de declaração, razão pela qual se encontra preclusa a análise da matéria. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora