TSTAg-AIRR 1000392-58.2018.5.02.0341
Parcela "gratificação variável": natureza salarial
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Parcela "gratificação variável"
- Natureza salarial
- Registro de pagamento com habitualidade
- Alegação recursal em sentido contrário
- Reflexos
- Incorporação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PARCELA "GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL". NATUREZA SALARIAL. REGISTRO DE PAGAMENTO COM HABITUALIDADE. ALEGAÇÃO RECURSAL EM SENTIDO CONTRÁRIO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o vício processual detectado (aplicação do disposto na Súmula nº 126 do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reflexos; Incorporação